A execução em face do condômino no novo CPC
As regras do condomínio no que diz respeito ao direito material estão consubstanciadas no Código Civil, nos arts. 1331 a 1346.
Como sabemos, há, nos condomínios edilícios, solidariedade para dividir as despesas. No entanto, com o Código de Processo Civil de 1973 havia certa dificuldade para cobrar as contribuições do condomínio e as contribuições extraordinárias. Era, pois, necessário entrar com um processo de conhecimento, através do procedimento sumário.
O novo CPC, tendo em vista a supressão do procedimento sumário, criou um outro título executivo extrajudicial e tornou a vida do condômino inadimplente bem mais difícil.
Venha saber mais sobre a execução em face do condômino no novo CPC, através desse vídeo gravado para o Periscope pelo ilustre professor Elpídio Donizetti.
3 Comentários
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Otimo video! continuar lendo
Bom saber que "o novo CPC tornou a vida do condômino inadimplente bem mais difícil".
Mas e quando o inadimplente é uma empresa (a construtora do prédio do condomínio), que não tem endereço certo e, portanto, não vai poder ser citada?
E quando o imóvel já está como garantia de um empréstimo bancário? continuar lendo
Parabens ao professor Elpidio, por tratar do assunto de forma didática e de fácil entendimento para aqueles que militam no Direito Imobiliário e ou na administração de condominios.
Esta questão somente vem reforçar a necessidade das administrações dos condominios edilicios, sejam eles grandes ou pequenos, em terem o controle adequado das receitas e despesas, passando primeiramente pela fixação do orçamento anual em Assembléia Geral Ordinária onde se aprovam as contas do periodo anterior e fixa-se o orçamento (valor da contribuição do condomínio, fundo de reserva e taxas extras se for o caso) para o periodo seguinte, cuidando o administrador de seguir o rito para a convocação e a realização da assembleia com a lavratura da ata de forma correta assim como o registro de mesma, pois conforme bem dito pelo professor, o que vai sustentar a execução do débito mensal não é um mero boleto emitido e sim a fixação daquele valor em documento hábil.
Se cuidem os administradores de condomínio se querem combater a inadimplencia nos condominios. continuar lendo